TJDFT - 0725083-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725083-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELZA DE FATIMA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS EDUARDO MADEIRA PEREIRA Objeto: Citação de CARLOS EDUARDO MADEIRA PEREIRA - CPF/CNPJ: *70.***.*60-30, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 248504755.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 22:05:52.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
08/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 22:07
Expedição de Edital.
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05/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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21/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725083-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELZA DE FATIMA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS EDUARDO MADEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Autor, anexou custas referente a 1 (uma) diligência, porém não indicou qual endereço dentre os indicados no id 234226660 para a tentativa de Citação do requerido.
Assim, fica intimado no prazo de 5 (cinco) dias, a fornecer o respectivo endereço.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/01/2025 08:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2025 23:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:59
Outras decisões
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26/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:00
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725083-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELZA DE FATIMA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS EDUARDO MADEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (maior de 60 anos).
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer o pedido de ressarcimento por perdas e danos, do equivalente à 6 (seis) meses de aluguel da parte ré, tempo supostamente demandado para o reparo, uma vez que a autora narra que houve dano em apenas uma das portas do imóvel; além disso, os danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, devem ser certos e determinados, e não meramente hipotéticos ou presumidos, como no caso; 2) acostar no mínimo dois orçamentos que especifiquem as peças e o serviço necessários para conserto dos supostos danos causados pelo locatário, bem como o tempo necessário para o reparo; 3) apresentar planilha com todos os débitos cobrados nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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