TJDFT - 0739508-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739508-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Decisão Transfira-se à conta indicada pelo credor o valor depositado pela parte executada, ID 220252939.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 5 dias, se pelo montante depositado dá por satisfeita a obrigação.
Caso nada seja requerido, no prazo assinalado, a execução será extinta, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Eventual pedido de prosseguimento do feito deverá vir instruído com a memória atualizada do débito (com o decote dos valores levantados), bem como com a indicação de bens à constrição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:53
Outras decisões
-
05/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:00
Outras decisões
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25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739508-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial fundamentada nos artigos 784 e 798 do CPC.
Nos termos do art. 2º, inciso I da Resolução nº 11/2012 deste Tribunal, declino da competência ao juízo de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Redistribuam-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:27
Declarada incompetência
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18/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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