TJDFT - 0708207-50.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708207-50.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RONALDO GONZAGA RAMOS EXECUTADO: WESLLIANE RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RONALDO GONZAGA RAMOS intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: remeta-se os autos ao arquivo provisório. *datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708207-50.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RONALDO GONZAGA RAMOS EXECUTADO: WESLLIANE RODRIGUES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID.152440041 - R$ 108,81 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 68068037.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 25/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:21
Deferido em parte o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
27/08/2023 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, SALA 3.25, 3 andar, ala SUL, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2700 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708207-50.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RONALDO GONZAGA RAMOS EXECUTADO: WESLLIANE RODRIGUES FERNANDES CERTIDÃO - ART. 828 DO CPC Em atenção ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil e por determinação do MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, CERTIFICO e dou fé que tramita no Cartório da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, a ação nº 0708207-50.2020.8.07.0009 , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , Cédula de Crédito Bancário (4960) , distribuída em 20/07/2020 14:58:51 , na qual: Exequente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-09; Rep.
Legal: ANTONIO RONALDO GONZAGA RAMOS - CPF/CNPJ: *48.***.*70-04 Advogado(a) da parte Autora/OAB: SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA - OAB DF38934-A - CPF: *27.***.*71-86 (ADVOGADO), STEFANY MENDES DELCHO - OAB DF64484 - CPF: *37.***.*52-78 (ADVOGADO) Executado(a): WESLLIANE RODRIGUES FERNANDES - CPF/CNPJ: *35.***.*58-26 Advogado (a) da parte Executada/OAB: Não possui advogado(a) nos autos.
Valor da Causa: R$ 23.173,30 (vinte e três mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), atualizado até 15/02/2023 A parte exequente fica advertida que deverá comunicar este Juízo eventual averbação efetivada, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do §1º do art. 828 do CPC.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos. *datado e assinado eletronicamente* Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
02/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:56
Outras decisões
-
20/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:44
Outras decisões
-
05/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:56
Indeferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 10:34
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de WESLLIANE RODRIGUES FERNANDES em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
16/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 22:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 11:14
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de WESLLIANE RODRIGUES FERNANDES em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/11/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 21:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
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