TJDFT - 0787236-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:52
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
10/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0787236-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: VAGNER FONTOURA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transferência no ID. 248830442.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
05/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 21:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:55
Outras decisões
-
04/07/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:45
Outras decisões
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27/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0787236-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VAGNER FONTOURA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado aos autos e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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