TJDFT - 0700625-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Juntada de carta de guia
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
29/08/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
27/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 18:53
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:36
Mandado devolvido redistribuido
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700625-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES EUSTORGIO DA SILVA DESPACHO Verifico que não constam nos autos as alegações finais do acusado, a despeito de regular intimação realizada por este Juízo.
Desta forma, intime-se pela derradeira vez o advogado do réu para atender ao comando encampado na certidão de ID. 228789885 e, por consequência, apresentar as alegações finais ou justificativa para sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia/inépcia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB, devendo a Serventia proceder de imediato à comunicação ao órgão de classe.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o mencionado réu deverá ser intimado para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, sendo assegurado, contudo, ao acusado constituir novo patrono a qualquer tempo, caso o queira.
Intime-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 22:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 16:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
14/11/2024 17:53
Outras decisões
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700625-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES EUSTORGIO DA SILVA DESPACHO O advogado da vítima requereu a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/10/2024 (ID. 213570856).
Constata-se que na petição supramencionada o causídico requereu a redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/10/2024, contudo, em verdade, a audiência de instrução probatória está designada para mês de novembro (13/11/2024).
Desta forma, intime-se a Defesa da vítima para que informe em qual data ocorrerá a viagem da ofendida, bem como junte a documentação que comprove o alegado.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/05/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/02/2024 14:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765922-87.2024.8.07.0016
Vilma da Silva Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 13:50
Processo nº 0794899-89.2024.8.07.0016
Mariozan Jose de Farias
Cartao Brb S/A
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 10:24
Processo nº 0794899-89.2024.8.07.0016
Mariozan Jose de Farias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Alcantara Ribamar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 20:06
Processo nº 0043060-95.2016.8.07.0000
Francisco Araujo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 14:50
Processo nº 0700625-75.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Trelinski
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:14