TJDFT - 0709443-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709443-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO FERNANDEZ TRUJILLO, FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para informar se outorgava plena e geral quitação ao débito objeto do depósito realizado pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência à quitação, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar quitado o débito.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registre-se que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:48
Determinado o arquivamento
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDEZ TRUJILLO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709443-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO FERNANDEZ TRUJILLO, FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 166831598, fica a parte autora INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a extinção pelo pagamento.
Ato contínuo, aguarde-se o prazo deferido à parte requerente.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:45:29.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709443-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO FERNANDEZ TRUJILLO, FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 161421703 em que a parte autora noticia o cumprimento do acordo de ID.: 151584947, embora não tenha sido juntado aos autos o comprovante do depósito, evidentemente a correção monetária está compreendida nas atualizações do depósito judicial.
Expeça-se o alvará pix conforme solicitado.
Após, intime-se para manifestação quanto a extinção pelo pagamento.
Prazo de 5 dias.
Transcorrido in albis, retornem os autos concluso.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO - CPF: *19.***.*67-68 (AUTOR)
-
09/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:17
Deferido o pedido de FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO - CPF: *19.***.*67-68 (AUTOR).
-
17/04/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/04/2023 21:31
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 13:51
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:56
Homologada a Transação
-
07/03/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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07/03/2023 17:51
Homologada a Transação
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07/03/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 09:26
Recebidos os autos
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22/11/2022 09:26
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:04
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:04
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/11/2022 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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