TJDFT - 0729274-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 10:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA LISBOA DA SILVA - CPF: *17.***.*42-29 (INVENTARIANTE) em 07/08/2025.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA LISBOA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:29
Outras decisões
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21/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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21/07/2025 15:52
Processo Desarquivado
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:47
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA LISBOA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA LISBOA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCILIA MARTINS LISBOA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:54
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/12/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA LISBOA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729274-50.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA LISBOA DA SILVA, ADRIANA LISBOA DA SILVA MEEIRO: LUCILIA MARTINS LISBOA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LISBOA DA SILVA INVENTARIADO: EPITACIO ALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição de ID. 211689088 como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto EPITÁCIO ALBERTO DA SILVA, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário (retifique-se/anote-se).
III.
Custas recolhidas (ID. 211689089).
IV.
Nomeio a sra.
ALESSANDRA LISBOA DA SILVA para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
V.
Intime-se a inventariante ora nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e b) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
VI.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e, em seguida, ouça-se o Ministério Público.
VII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Intime-se MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/10/2024 16:25
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:48
Outras decisões
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23/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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19/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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