TJDFT - 0703450-35.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:46
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de PC SERVICOS EMPRESARIAS WEB LTDA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/12/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PC SERVICOS EMPRESARIAS WEB LTDA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES GUERRA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/10/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703450-35.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ RODRIGUES GUERRA REQUERIDO: RM SERVICOS EMPRESARIAS WEB LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Preliminar de Ilegitimidade.
Rejeitada.
Falha no serviço narrada na inicial.
Legitimidade decorrente do CDC.
Ré como fornecedora de serviços.
Interesse derivado do pedido de restituição.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora não assiste razão.
Segundo alega a autora, em 28/07/2024, teria realizado o pagamento de jogos de apostas on-line no site EGGPG.COM, realizando o depósito de R$ 30,00 e que teria ganhado na referida plataforma o valor de R$ 26.013,20.
Contudo, foi orientada a realizar pagamentos para poder liberar o valor ganho e, mesmo realizando tais pagamentos, recebeu apenas um PIX no valor de R$ 12,00 (id. 206654053).
Requer a autora indenização a título de danos materiais no valor de R$ 26.013,20 e R$ 2.000,00 a título de danos morais.
Há de se assentar que não há nada nos autos que atestem as alegações autorais de que teria mais de R$ 26.013,20 de saldo no aplicativo mencionado.
Ademais, a autora não forneceu elementos mínimos para corroborar a sua pretensão, tampouco juntou documentação hábil a demonstrar o valor total de saldo, tendo em vista que apenas juntou um relatório pessoal no valor de R$ 123,16 (id. 206654059).
Desse modo, sem a demonstração de seus contornos, inviável seja reconhecido o inadimplemento.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para PC SERVIÇOS EMPRESARIAIS WEB LTDA.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
11/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES GUERRA em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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20/09/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de intimação
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06/08/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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