TJDFT - 0714823-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDA ERGANG MATOS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:34
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714823-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA ERGANG MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A., VIVIANA CARUBINO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda ainda não está adequada.
Concedo nova oportunidade à autora para emendar a petição inicial.
Para evitar tumulto, a parte autora deverá consolidar, em uma mesma petição, todos os seus argumentos e todos os seus pedidos, além de incluir VIVIANA CARUBINO DE SOUSA e sua qualificação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
11/06/2025 06:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 06:13
Outras decisões
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20/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714823-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA ERGANG MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer se a autora questiona a consolidação da propriedade fiduciária em favor do Banco Bradesco, tende em vista que o pedido restringe-se a declaração de nulidade do leilão; 2) incluir no polo passivo o arrematante do imóvel, posto que este poderá ser atingido pelos efeitos da sentença; 3) juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDA ERGANG MATOS - CPF: *63.***.*44-54 (AUTOR).
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30/10/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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