TJDFT - 0005258-72.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005258-72.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME DECISÃO No registro de ID 153583220 foi acostado ofício do DETRAN/DF solicitando a autorização de inscrição do veículo em hasta pública e a retirada da restrição judicial no sistema daquele órgão público, bem como no do RENAJUD.
Instado a se manifestar, o Distrito Federal informou que concorda com o pedido formulado pelo DETRAN, desde que haja a reserva de valores relacionados à presente execução fiscal (ID 187094919). É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o veículo encontra-se apreendido no DETRAN/DF, já com requerimento de autorização para hasta pública.
Ademais, é sabido que os débitos fiscais possuem preferência legal, conforme artigo 184 do CTN e que o artigo 328, §§14º e 15º do CTB confere prerrogativa ao órgão de trânsito para a realização de hasta pública do bem recolhido ao depósito.
Assim, DEFIRO a retirada das restrições do veículo no sistema do DETRAN/DF, bem como no RENAJUD, nos termos requeridos no ID 153583233 para fins de realização da hasta pública.
Diante disso, promova a Secretaria as diligências necessárias à retirada das referidas restrições, esclarecendo ao DETRAN/DF acerca da presente decisão e de que deverá informar se o veículo foi arrematado e a quantia destinada ao Distrito Federal para a quitação do débito ora perseguido.
Deixo de determinar a realização da avaliação do bem, uma vez que se dará pela via administrativa.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:56
Outras decisões
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:04
Recebidos os autos
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30/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 20:08
Recebidos os autos
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10/02/2023 20:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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10/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
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09/02/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 18:09
Recebidos os autos
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11/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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15/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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