TJDFT - 0796966-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:14
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796966-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 09:24:42. -
12/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 21:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 23:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796966-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS CESAR RIBEIRO BARRETTO REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 14:39:19. -
31/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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