TJDFT - 0742861-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:33
Outras decisões
-
18/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:02
Outras decisões
-
15/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:43
Deferido o pedido de RODRIGO PIANA DE ANDRADE - CPF: *75.***.*16-49 (REQUERENTE), B. P. D. V. - CPF: *13.***.*12-60 (REQUERENTE), EDMO DIAS PINHEIRO - CPF: *02.***.*83-00 (REQUERENTE), KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO - CPF: *89.***.*42-20 (REPRESENTANTE LEGAL
-
21/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
21/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:36
Outras decisões
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742861-48.2024.8.07.0001 REQUERENTE: RODRIGO PIANA DE ANDRADE, KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO, EDMO DIAS PINHEIRO, MARA VASCONCELOS PINHEIRO, M.
P.
D.
V., O.
P.
D.
V., B.
P.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Decisão Interlocutória Os autores pugnaram pela intimação da requerida para complementação de depósito judicial, informando o montante de R$ 16.969,94 como devido a título de indenização por danos materiais e o importe de R$ 6.639,73 como verba honorária de sucumbência, conforme petição ID ID 236729814.
Fica intimada a parte requerida para que se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pelos autores, trazendo aos autos, em caso de discordância, planilha demonstrativa dos valores remanescentes e documentos comprobatórios que os embasem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:27
Outras decisões
-
30/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0742861-48.2024.8.07.0001 REQUERENTE: RODRIGO PIANA DE ANDRADE, KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO, EDMO DIAS PINHEIRO, MARA VASCONCELOS PINHEIRO, M.
P.
D.
V., O.
P.
D.
V., B.
P.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Decisão Interlocutória Os autores requerem, em sede de dilação probatória, a oitiva de testemunhas sem, contudo, apresentarem o respectivo rol.
No presente caso, entendo que a prova documental juntada aos autos é suficiente para demonstrar a ocorrência ou não dos fatos controvertidos, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas.
Assim o sendo, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelos autores, ante a farta documentação acostada aos autos.
Assim sendo, façam-se os autos conclusos para sentença, obedecida a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:46
Indeferido o pedido de B. P. D. V. - CPF: *13.***.*12-60 (REQUERENTE), EDMO DIAS PINHEIRO - CPF: *02.***.*83-00 (REQUERENTE), KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO - CPF: *89.***.*42-20 (REPRESENTANTE LEGAL), KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO - CPF: *89.***.*42-20 (REQUE
-
29/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de BETINA PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de OLIVIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de MIGUEL PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de MARA VASCONCELOS PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de EDMO DIAS PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO PIANA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:17
Outras decisões
-
11/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de BETINA PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de OLIVIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MIGUEL PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MARA VASCONCELOS PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de EDMO DIAS PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO PIANA DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742861-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO PIANA DE ANDRADE, KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO, EDMO DIAS PINHEIRO, MARA VASCONCELOS PINHEIRO, M.
P.
D.
V., O.
P.
D.
V., B.
P.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial para processamento e julgamento.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:22
Outras decisões
-
11/10/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742861-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO PIANA DE ANDRADE, KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO, EDMO DIAS PINHEIRO, MARA VASCONCELOS PINHEIRO, M.
P.
D.
V., O.
P.
D.
V., B.
P.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: KETLIN VASCONCELOS PINHEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 16:33:14.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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