TJDFT - 0771120-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DANIELA LISBOA XAVIER em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771120-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA LISBOA XAVIER REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 213690592) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Partes intimadas na audiência.
Arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
11/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:41
Homologada a Transação
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07/10/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/10/2024 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:50
Indeferido o pedido de DANIELA LISBOA XAVIER - CPF: *80.***.*98-68 (REQUERENTE)
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14/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/08/2024 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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