TJDFT - 0739601-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 19:39
Expedição de Portaria.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ERIKA TRIXIE PIMENTEL AMARAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:28
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:19
Outras decisões
-
17/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Portaria em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:16
Juntada de portaria
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 17:38
Juntada de portaria
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12/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ERIKA TRIXIE PIMENTEL AMARAL em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739601-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ERIKA TRIXIE PIMENTEL AMARAL INVENTARIADO(A): SHIRLEI DA SILVEIRA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 214390633.
Oficie-se ao INSS para que informe sobre a existência de valores retidos em nome da falecida SHIRLEI DA SILVEIRA PIMENTEL - CPF: *14.***.*46-91, transferindo, se o caso, os respectivos valores para conta judicial vinculada ao presente feito, encaminhado-se os comprovantes de transferência e as informações detalhadas acerca dos valores no prazo de 15 dias.
Com a resposta do ofício, intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/10/2024 09:05
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:48
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:09
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/10/2024 01:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:11
Outras decisões
-
18/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2024 20:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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