TJDFT - 0709727-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEUDA MARIA CORDEIRO COSTA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709727-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu BANCO BMG S/A decote o valor de R$50,58 (cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) do valor do desconto do cartão de crédito consignado no contracheque da autora, reajustando o número de descontos.
O BANCO DAYCOCAL deverá decotar, por sua vez, o valor de R$ 26,57 (vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) do valor do desconto no empréstimo consignado da autora.
Os ajustes deverão ser feitos de modo a diminuir o valor de cada parcelas, com o consequente aumento do número total dos descontos.
Em caso de descumprimento ou recalcitrância à decisão judicial, fixo desde já, astreintes no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento, limitado a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, § 4º, III, do CPC, observada a proporção de 50% para pagamento solidário pelos réus e 50% para pagamento pela autora, conforme art. 86 do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da justiça deferida à autora.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
27/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/10/2024 00:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 00:55
Gratuidade da justiça não concedida a ALEUDA MARIA CORDEIRO COSTA - CPF: *81.***.*34-87 (AUTOR).
-
11/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709727-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEUDA MARIA CORDEIRO COSTA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG S.A DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 14:08:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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