TJDFT - 0701101-77.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701101-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORENA DE PAULA FIGUEIREDO EXECUTADO: JULIO CESAR BARBOSA, LUIS ARTUR CABOT FONSECA, BARBARA DE OLIVEIRA MENDES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 228081855.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado assinado eletronicamente -
21/03/2025 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 23:00
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701101-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORENA DE PAULA FIGUEIREDO EXECUTADO: JULIO CESAR BARBOSA, LUIS ARTUR CABOT FONSECA, BARBARA DE OLIVEIRA MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Sobre o assunto, manifestou o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO.
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8.906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes. 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1819623, 07478019320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 67735451, que suspendeu a execução até 15/07/2021 (contrato de locação).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:16
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2021 15:19
Processo Desarquivado
-
10/04/2021 15:02
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:21
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 18:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2021 15:58
Juntada de guia de execução
-
03/02/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:57
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de LORENA DE PAULA FIGUEIREDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:33
Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LORENA DE PAULA FIGUEIREDO em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:56
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 23:06
Recebidos os autos
-
06/10/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:49
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 09:49
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:51
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de LORENA DE PAULA FIGUEIREDO em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:46
Recebidos os autos
-
28/02/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 10:51
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 21:58
Decorrido prazo de LUIS ARTUR CABOT FONSECA em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARBOSA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:53
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA MENDES DE SOUZA em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 04:16
Publicado Edital em 26/08/2019.
-
26/08/2019 04:16
Publicado Edital em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 05:35
Decorrido prazo de LORENA DE PAULA FIGUEIREDO em 02/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 09:04
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:38
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 11:40
Recebidos os autos
-
07/05/2019 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2019 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2019 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 04:50
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 10:49
Recebidos os autos
-
18/03/2019 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2019 11:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
29/01/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/01/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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