TJDFT - 0796574-87.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:15
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LIANA CARNIELO GONDIM em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
26/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/02/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 02:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0796574-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANA CARNIELO GONDIM REU: LIVELO S.A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/02/2025 13:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:07
Apensado ao processo #Oculto#
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04/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:29
Declarada incompetência
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08/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIANA CARNIELO GONDIM em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796574-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANA CARNIELO GONDIM REU: LIVELO S.A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no PARK WAY, vinculada à circunscrição do NÚCLEO BANDEIRANTE, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro ente da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo - NÚCLEO BANDEIRANTE.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:53
Recebidos os autos
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27/10/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 21:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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