TJDFT - 0790692-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
24/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:32
Outras decisões
-
10/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RENATA TAVARES DAS NEVES em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RENATA TAVARES DAS NEVES em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790692-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA TAVARES DAS NEVES, MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790692-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA TAVARES DAS NEVES, MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 21:27:56. -
10/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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