TJDFT - 0726332-51.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
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07/09/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:32
Outras decisões
-
16/08/2025 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2025 01:59
Processo Desarquivado
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16/08/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0726332-51.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 22:06:51.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
24/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726332-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 228031980 (R$ 3.439,94), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários e a forma de distribuição dos valores indicados pelo exequente ao ID 232873850.
Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Vindo a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento, com a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 20:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:34
Outras decisões
-
22/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0726332-51.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:15:40.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
03/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726332-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES, com o bloqueio de R$ 3.439,94.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:09:56.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:49
Outras decisões
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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27/02/2025 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:22
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726332-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 27/02/2025, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_15h BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2025 20:48:22. -
12/01/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
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12/01/2025 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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09/01/2025 20:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES - CPF: *36.***.*76-39 (EXECUTADO).
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09/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726332-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos, sendo certo que os processos que devem correr em segredo de justiça estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
A respeito da restrição da publicidade dos atos processuais, salienta-se o disposto no inc.
LX do art. 5°, e os inc.
IX do art. 93, ambos da Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;" "Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;" In casu, não se vislumbra a incidência de nenhuma das mencionadas hipóteses, lembrando-se que o segredo de justiça é uma exceção, devendo, por isso, ser interpretado restritivamente.
Portanto, INDEFIRO o pedido de atribuição de sigilo ao resultado da consultas SNIPER e RENAJUD, pois o sigilo deve ser observado nas situações que exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No caso concreto, verifico que as informações dispostas nas pesquisas RENAJUD e SNIPER não dizem respeito a dados pessoais, e, portanto, não se faz necessário que se atribua sigilo ao resultado das pesquisas.
Quanto ao mais, promova-se a consulta ao sistema SISBAJUD.
Sem prejuízo, intime-se o credor para informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, em 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:56
Indeferido o pedido de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES - CPF: *36.***.*76-39 (EXECUTADO)
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30/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/12/2024 07:29
Recebidos os autos
-
26/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/12/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726332-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 211829110, o ato de citação foi suprido ante a manifestação da parte executada ao ID 210800967, na exata medida em que a prática de tal ato denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 210800967.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, oportunidade em que deverá juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:35
Outras decisões
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 03:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:14
Declarada incompetência
-
28/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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