TJDFT - 0720736-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 14:33
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 13:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:21
Homologada a Transação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720736-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MAYRA DE SOUZA FERREIRA, AURORA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: RENATO DE CARVALHO SOUSA, ZUHAUSE SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para colacionar aos autos a qualificação da parte requerida, juntando documento pessoal e atos constitutivos da empresa requerida, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:53
Outras decisões
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23/01/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/01/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 08:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720736-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA MAYRA DE SOUZA FERREIRA, AURORA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: RENATO DE CARVALHO SOUSA, ZUHAUSE SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 212774353).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:56
Outras decisões
-
24/10/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:09
Outras decisões
-
30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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