TJDFT - 0723354-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:06
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0723354-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE - CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-36 REQUERIDO: YURI MAXIMO MARQUES - CPF/CNPJ: *73.***.*13-56 Objeto: Citação de YURI MAXIMO MARQUES (CPF: *73.***.*13-56); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 31 de Julho de 2025.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
31/07/2025 19:52
Expedição de Edital.
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02/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:12
Outras decisões
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14/05/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723354-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: YURI MAXIMO MARQUES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/01/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723354-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: YURI MAXIMO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/02/2025 15:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/12/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723354-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: YURI MAXIMO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 219945654).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:22
Outras decisões
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11/12/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723354-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: YURI MAXIMO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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01/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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