TJDFT - 0702523-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:22
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS - CPF: *61.***.*35-49 (INVENTARIANTE)
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13/08/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:06
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS - CPF: *61.***.*35-49 (INVENTARIANTE)
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13/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALINE MARIA FERNANDES VENDRUSCOLO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702523-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA MEEIRO: JOAO SOARES DOS SANTOS HERDEIRO: EDUARDO SOARES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS, ELIANE SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): IRAI TELES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da predisposição do herdeiro Carlos Alberto ao exercício da inventariança, considerando o cumprimento substancial da decisão de ID 198717400 e para evitar prejuízos ao espólio, nomeio-o inventariante.
Por consequência, removo do encargo a Dra.
Aline Maria Fernandes Vendruscoslo, OAB/DF 41.354 (ID 220510091), inventariante dativa nomeada por meio da decisão de ID 232677002, à quem dirijo agradecimentos pela predisposição em auxiliar o Juízo.
Como não houve a prática de nenhum ato, descabe a fixação de honorários.
Dê-se ciência.
Após, remova-se do cadastro processual.
Expeça-se termo de compromisso.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá: a) cumprir a decisão de ID 233897887; b) apresentar as primeiras declarações, na forma técnica (art. 620 do CPC); c) esclarecer sobre possíveis compradores dos dois imóveis.
Faculta-se o depósito judicial da quantia integral devida pela herdeira Eliane para obstar a alienação dos bens.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 9 de junho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/06/2025 15:33
Expedição de Termo.
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09/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:28
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS - CPF: *61.***.*35-49 (HERDEIRO).
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALINE MARIA FERNANDES VENDRUSCOLO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/05/2025 19:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:29
Expedição de Termo.
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04/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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04/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 11:50
Outras decisões
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702523-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA MEEIRO: JOAO SOARES DOS SANTOS HERDEIRO: EDUARDO SOARES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS, ELIANE SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): IRAI TELES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como não houve cumprimento do segundo parágrafo da decisão de ID 223690764 pelo herdeiro Carlos Alberto Soares dos Santos, indefiro o seu pedido de ser nomeado à função de inventariante.
Registro que o cônjuge meeiro foi removido do encargo no ID 209088343, por ausência de compromisso.
Diante da ausência de impugnação do cônjuge supérstite e do herdeiro Carlos, homologo os valores, condicionada a eventual falta de impugnação do herdeiro Eduardo, que ainda não foi citado: a) R$ 260.000,00, para o imóvel situado na Quadra 1, conjunto C, lote 52, Sobradinho - DF (ID 225967616); b) R$ 700.000,00, para o imóvel situado na Quadra 4, conjunto C, casa 41, Sobradinho - DF (ID 217062056).
Para o exercício da função de inventariante, nomeio a Dra.
Aline Maria Fernandes Vendruscolo, OAB/DF 41.354 (ID 220510091), regularmente cadastrada no TJDFT, que atuará como inventariante dativa.
Homologo a proposta de honorários de ID 220510091 (R$ 30.000,00).
Os seus honorários serão pagos ao final do processo.
Expeça-se termo de compromisso e intime-se a nova inventariante, que é advogada, por publicação no DJEN, devendo ser cadastrada como interessada.
Registro que ambos os imóveis deverão ser alienados no curso do inventário, isso porque: (i) não há que falar em direito real de habitação, haja vista que há dois imóveis a partilhar (art. 1.831 do Código de Processo Civil); e (ii) a venda de apenas um imóvel não é capaz de saldar as dívidas da herdeira Eliane.
Intimem-se a inventariante nomeada, herdeiros e credor de herdeiro (Capital Valor) para que informem acerca da viabilidade de alienação dos imóveis mediante iniciativa particular, para evitar os ônus da venda em leilão.
A inventariante nomeada deverá apresentar as primeiras declarações, indicando, inclusive, o endereço do herdeiro Eduardo para que seja citado.
Fica a inventariante ciente de que a sua nomeação, por ora é provisória, pois não se descarta que o herdeiro Eduardo, após citado, seja nomeado como inventariante, hipótese em que não fará jus aos honorários.
Caso não tenha interesse, mediante essa condição, deverá manifestar expressamente nos autos.
Apresentadas as primeiras declarações, expeça-se mandado de citação do herdeiro Eduardo.
Prazo comum de dez dias.
Sobradinho - DF, 25 de abril de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:09
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS - CPF: *61.***.*35-49 (HERDEIRO)
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10/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:38
Outras decisões
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:24
Outras decisões
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ABREU DIAS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA FILIPPI em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WALCE WASHINGTON SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ABREU DIAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ADVOCACIA & CONSULTORIA JURIDICA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE MARIA FERNANDES VENDRUSCOLO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDO JULIO FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702523-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA MEEIRO: JOAO SOARES DOS SANTOS HERDEIRO: EDUARDO SOARES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS, ELIANE SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): IRAI TELES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inexistência de herdeiro empenhado e capacitado ao exercício do cargo de inventariante, impõe-se a nomeação de inventariante dativo, na forma do art. 617, VII, do CPC.
Certifique-se a Secretaria do Juízo eventuais peritos ativos no cadastro do TJDFT que tenham formação necessária para o exercício da inventariança, ficando autorizada, desde já, a indagá-los sobre eventual interesse em assumir o encargo.
Presente o interesse, deverão apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, §2º, do CPC).
De toda sorte, expeça-se desde já mandado de avaliação dos imóveis, para que sejam alienados no curso do inventário, na forma do art. 2.019 do Código Civil.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 22 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/11/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:07
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:57
Outras decisões
-
11/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:54
Deferido o pedido de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CAPITAL VALOR FINANCAS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 21:04
Juntada de consulta siel
-
04/07/2024 20:17
Expedição de Portaria.
-
02/07/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:09
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:57
Outras decisões
-
17/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:43
Indeferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*33-72 (INVENTARIANTE)
-
08/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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