TJDFT - 0700670-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/07/2025 13:28
Outras decisões
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700670-61.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA FATELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:04
Outras decisões
-
12/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA FATELE em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0700670-61.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (CPF: *25.***.*15-77); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); ; Executado - LUCAS DE OLIVEIRA FATELE (CPF: *48.***.*00-16); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: LUCAS DE OLIVEIRA FATELE, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 20.124,67 (vinte mil e cento e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024 14:51:23.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/10/2024 14:52
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 16:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:57
Outras decisões
-
11/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:26
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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