TJDFT - 0721193-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TRANS-SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
07/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721193-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ROMULO FERNANDO DA SILVA REQUERIDO: TRANS-SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 17:02:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO FERNANDO DA SILVA - CPF: *93.***.*59-91 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721193-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROMULO FERNANDO DA SILVA EMBARGADO: TRANS-SOL TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 17:45:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 23:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709988-41.2024.8.07.0018
Sandra Maria Castro Mota
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 10:30
Processo nº 0745620-85.2024.8.07.0000
Unigest Propaganda LTDA - ME
Condominio Jade Hotel Home Office
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 17:39
Processo nº 0033233-44.2013.8.07.0007
Jannaina Paizante Barreto Machado
Erbe Incorporadora 083 LTDA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 19:54
Processo nº 0743778-67.2024.8.07.0001
Federacao Nacional de Assoc Atleticas Bc...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bianca Denser Elbel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 10:07
Processo nº 0743778-67.2024.8.07.0001
Federacao Nacional de Assoc Atleticas Bc...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bianca Denser Elbel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 15:30