TJDFT - 0707081-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
25/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707081-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: JOSE ROBERTO FERREIRA DE AQUINO, SIMONE FERREIRA DE SOUSA AQUINO CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (ID 214201733), de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:58:59.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
11/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUSA AQUINO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUSA AQUINO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA DE AQUINO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 22:52
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:52
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 - CNPJ: 25.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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