TJDFT - 0742254-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 13:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VETERINARIA AMIGO FIEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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20/02/2025 13:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
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20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VETERINARIA AMIGO FIEL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:02
Outras Decisões
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14/11/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 18:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/10/2024 18:51
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2024 18:47
Juntada de Petição de agravo interno
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0742254-38.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA AGRAVADO: VETERINARIA AMIGO FIEL COMERCIO E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto por SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA contra a decisão proferida na ação monitória movida em desfavor de VETERINÁRIA AMIGO FIEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que determinou a emenda à inicial no sentido de que a autora comprovasse a realização do serviço.
Em suas razões recursais, a agravante sustenta que instruiu o feito monitório com a nota fiscal e o protesto, o que basta para instruir o pedido, não se exigindo o aceite ou a comprovação do serviço.
Requer, à vista da presença dos requisitos legais, a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada até julgamento final do recurso.
Preparo recolhido. É o relatório.
DECIDO.
O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Todavia, ainda no exame dos pressupostos de admissibilidade, constata-se que o presente agravo não admite conhecimento.
Pretende a agravante a concessão da tutela recursal para suspensão da determinação de emenda à inicial, a qual foi tomada como decisão agravada.
Ocorre que as hipóteses previstas para a interposição do agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015 do CPC, de onde não se extrai a previsão da decisão que determina a emenda à inicial como passível de agravo de instrumento.
Ainda que se considere o arrefecimento da referida regra para abarcar outras hipóteses de cabimento definidas pelo STJ por ocasião do julgamento do RE 1.704.520, julgado sob o rito dos repetitivos (taxatividade mitigada), por certo a determinação de emenda não se inclui nesse grupo.
Mantenho a linha de entendimento por mim adotado em feito desta natureza, por isso, trago à colação o precedente infra de minha relatoria, acolhido de forma unânime por esta e.
Turma in verbis: COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRÉVIA MONITÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO DE EMENDA À INICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO. 1.
A cobrança do débito de cartão de crédito não tem executividade e carece de prévio procedimento monitório. 2.
O STJ (REsps 1.696.396/MT e 1.704.520/MT), no rito dos repetitivos, decidiu que o rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3.
A decisão de emenda à inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, devendo eventual impugnação ocorrer em preliminar de apelação (CPC, 331). 4.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1799638, 07479320220228070001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 19/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, por não se hipótese de cabimento do agravo de instrumento, o recurso encontra óbice na admissibilidade.
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
07/10/2024 15:30
Pedido não conhecido
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03/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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