TJDFT - 0708096-03.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 14:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 14:45 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 14:45 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            16/12/2024 10:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/12/2024 10:41 Transitado em Julgado em 13/12/2024 
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                                            14/12/2024 02:43 Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:35 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:35 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:50 Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 02:36 Publicado Sentença em 21/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            12/11/2024 16:12 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:12 Extinto o processo por desistência 
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                                            05/11/2024 14:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/11/2024 01:33 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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                                            29/10/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:35 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 17:30 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/10/2024 17:30 Recebida a emenda à inicial 
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                                            28/10/2024 15:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            28/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            26/10/2024 16:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/10/2024 19:34 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 19:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/10/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 09:24 Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência 
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                                            17/10/2024 09:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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