TJDFT - 0707600-71.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão de ID 247123005, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
29/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:36
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 17:27
Desentranhado o documento
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21/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707600-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:34
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707600-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB MEDIO OESTE EXECUTADO: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de nº 0706467-91.2024.8.07.0017 por se tratar de cédula de crédito diversa.
Emende a inicial para: 1) Instruir os autos com a identificação da signatária da procuração de ID 212779171, bem como documento em que lhe são outorgados poderes para constituir advogado em nome da empresa. 2) trazer aos autos extrato bancário ou outro documento apto a demonstrar o efetivo crédito do valor contratado pela parte devedora na conta bancária indicada na cédula de crédito bancário.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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