TJDFT - 0733532-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 18/05/2025
-
21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
18/05/2025 09:01
Homologada a Transação
-
16/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
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17/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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24/01/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 19:17
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA SQSW 304 BLOCO E em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA SQSW 304 BLOCO E em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733532-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA SQSW 304 BLOCO E REU: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA SQSW 304 BLOCO E em face de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A..
Citada, a ré não apresentou contestação, conforme certificação de ID 215280113. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:23
Decretada a revelia
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24/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 11:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA SQSW 304 BLOCO E - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
12/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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