TJDFT - 0717298-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
09/09/2025 09:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:48
Outras decisões
-
06/09/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717298-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETTERSON FERREIRA ANANIAS REU: KEILANE SILVA DOS SANTOS COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de ID nº 245868256.
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 14:36:42.
MATHEUS FREITAS DE ABRANTES Estagiário Cartório -
13/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:35
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 18/02/2025 14:30 8ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:15
Outras decisões
-
11/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:18
Outras decisões
-
28/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 05:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717298-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETTERSON FERREIRA ANANIAS REU: KEILANE SILVA DOS SANTOS COSTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 18/02/2025 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/pmwgZS Link: https://atalho.tjdft.jus.br/pmwgZS De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autira desde já intimada, através de seu advogado, para comparecimento ao ato.
Expeça-se mandado de citação e intimação, nos termos da decisão de ID 219676048.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:00:34.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
13/12/2024 17:03
Juntada de intimação
-
13/12/2024 16:58
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/02/2025 14:30 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:52
Outras decisões
-
04/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2024 13:32
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 03/12/2024 14:30 8ª Vara Cível de Brasília
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03/12/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:06
Juntada de intimação
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14/11/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 16:59
Desentranhado o documento
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14/11/2024 15:36
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/12/2024 14:30 8ª Vara Cível de Brasília
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12/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:31
Outras decisões
-
06/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717298-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETTERSON FERREIRA ANANIAS REU: KEILANE SILVA DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o imóvel objeto do contrato de Id 215777705 está localizado na Cidade Estrutural.
Dispõe o art. 47 do CPC que: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Assim, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo, e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Redistribua-se de forma imediata.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
30/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:55
Declarada incompetência
-
25/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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