TJDFT - 0796694-33.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:06
Deferido o pedido de BARBOZA E RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 46.***.***/0001-40 (AUTOR).
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24/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:39
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:34
Outras decisões
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16/12/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BARBOZA E RIBEIRO ADVOGADOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/10/2024 08:30
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:01
Recebidos os autos
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28/10/2024 08:00
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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