TJDFT - 0765470-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
14/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:45
Outras decisões
-
24/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE DE SOUZA OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:49
Outras decisões
-
27/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE DE SOUZA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:45
Outras decisões
-
09/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:27
Outras decisões
-
19/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:57
Outras decisões
-
05/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:51
Outras decisões
-
21/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:25
Outras decisões
-
15/05/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:42
Outras decisões
-
24/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:04
Outras decisões
-
19/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE DE SOUZA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
11/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:29
Outras decisões
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:46
Outras decisões
-
26/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:13
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:15
Outras decisões
-
05/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:02
Outras decisões
-
04/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE DE SOUZA OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:09
Juntada de petição
-
12/12/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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