TJDFT - 0703380-98.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703380-98.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: TJ ARMARINHO E UTILIDADES DO LAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor de TJ ARMARINHO E UTILIDADES DO LAR EIRELI, em 23/05/2022 09:22:20, partes qualificadas.
Parte executada foi citada no ID 158558446.
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Decido.
Cuida-se de ação de execução baseado no título ( Cédula de Crédito Bancário) em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 3/10/25 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecerem no arquivo provisório por mais 3 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER), quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição intercorrente, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, caso requerida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Outrossim, em homenagem aos princípios da efetividade e da cooperação (art. 256, §3º CPC), defiro, desde já, eventual pedido da parte autora para expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, bem como entidades privadas (v.g. telefonias, Caesb, Neoenergia, bancos, operadoras de cartão de crédito, órgãos públicos, Netflix etc.) para obtenção de informações sobre bens da parte executada.
Assim, atribuo força de ofício à presente decisão para que a parte autora diligencie perante o local visado buscando as informações existentes em seus cadastrados em nome da parte requerida.
Havendo resposta positiva deverá ser noticiado nos autos pela parte autora.
Arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
03/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:51
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:29
Outras decisões
-
14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2023 12:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2023 12:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de TJ ARMARINHO E UTILIDADES DO LAR EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (REQUERENTE) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 19:29
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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