TJDFT - 0748658-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
10/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:16
Juntada de Petição de comprovante
-
09/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 23:35
Recebidos os autos
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22/06/2025 23:35
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/05/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:00
Juntada de portaria
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748658-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO, MYRIAM DA SILVA SEVERINO, C.
H.
T.
D.
S., SERGIO DA SILVA SEVERINO INVENTARIADO(A): JOSE SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se em campo próprio a inventariante MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO, nomeada pela decisão de ID224016703.
Em seguida, intime-a para juntar certidões de óbito de JOSÉ SEVERINO e ANGELO DA SILVA SEVERINO e apresentar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, com meação e quinhões em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem, assim como declinando a qualificação dos herdeiros, acompanhada de seus documentos, conforme determinado no ID 224016703, com prazo de quinze dias.
Apresentados os documentos acima, intime-se o Ministério Público e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 3 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:03
Juntada de portaria
-
06/04/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
06/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:52
Outras decisões
-
02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/03/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA SEVERINO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CAUA HENRIQUE TELES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 13:56
Juntada de portaria
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA SEVERINO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CAUA HENRIQUE TELES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MYRIAM DA SILVA SEVERINO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748658-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO, MYRIAM DA SILVA SEVERINO, C.
H.
T.
D.
S., SERGIO DA SILVA SEVERINO INVENTARIADO(A): JOSE SEVERINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO como inventariante na presente sobrepartilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE SEVERINO.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - Juntar certidão de óbito; - sentença e partilha homologada no inventário precedente; - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Apresentadas as primeiras declarações e documentos acima, intime-se o Ministério Público.
Cadastre-se o patrono de todos os autores, considerando-se que são assistidos pelo mesmo advogado conforma procurações juntadas aos autos.I.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:48
Outras decisões
-
28/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/01/2025 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MYRIAM DA SILVA SEVERINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748658-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO, MYRIAM DA SILVA SEVERINO, C.
H.
T.
D.
S., SERGIO DA SILVA SEVERINO INVENTARIADO(A): JOSE SEVERINO DECISÃO Cuida-se de pedido de sobrepartilha dirigido à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, equivocadamente distribuída a este Juízo.
Destarte, diante da ausência de competência aqui configurada para a apreciação da matéria ventilada na peça de ingresso, haja vista a prevenção do Juízo acima mencionado, redistribuam-se os autos após as baixas pertinentes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
11/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:09
Declarada incompetência
-
07/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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