TJDFT - 0705532-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705532-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: NIVELAR OBRAS RAPIDAS TERRAPLANAGEM E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NIVELAR OBRAS RAPIDAS TERRAPLANAGEM E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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14/11/2023 02:53
Publicado Edital em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 14:48
Desentranhado o documento
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10/11/2023 13:37
Juntada de edital
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10/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:48
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:19
Deferido o pedido de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705532-36.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento - ID 173663452.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705532-36.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento - ID 166694390.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
03/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:15
Outras decisões
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10/05/2023 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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23/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:06
Outras decisões
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 09:27
Recebidos os autos
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13/03/2023 09:27
Declarada incompetência
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06/03/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/03/2023 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 14:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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01/03/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:19
Declarada incompetência
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07/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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