TJDFT - 0703453-34.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:44
Outras decisões
-
13/03/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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12/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:58
Outras decisões
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13/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/02/2025 15:49
Processo Desarquivado
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:00
Outras decisões
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703453-34.2021.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao pedido formulado pela parte, relativo à expedição de consulta junto ao sistema informatizado SISBAJUD para verificação de valores eventualmente existentes, cumpre salientar que já restou devidamente consignado na sentença de ID 133293205 a necessidade de que a parte interessada promova o ingresso de ação de alvará judicial, medida adequada para autorizar o levantamento de valores de natureza trabalhista não percebidos em vida pelo de cujus, bem como de montantes que não excedam o limite de 500OTN, em conformidade com o previsto na lei 6.858.
Outrossim, naquele procedimento é indispensável para que se proceda à devida investigação e apuração dos valores específicos, garantindo-se o regular processamento daquela demanda em estrita observância aos ditames legais.
Ademais, observo que o presente feito encontra-se sentenciado, inclusive com manifestação da Fazenda Pública acerca das eventuais pendências tributárias.
Desta forma, constato que as providências requeridas pela parte encontram-se em análise perante ao processo administrativo tributário e atendidas aquelas, apta à expedição do formal de partilha, inexistindo necessidade de novas diligências neste processo, restando apenas a execução das determinações constantes da sentença.
Assim sendo, retornem-se os autos ao arquivo. -
17/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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16/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:02
Outras decisões
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14/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
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13/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:57
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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11/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:18
Recebidos os autos
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10/08/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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08/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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25/05/2022 15:43
Recebidos os autos
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25/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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26/11/2021 20:58
Recebidos os autos
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26/11/2021 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 21:08
Recebidos os autos
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31/10/2021 21:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/10/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/09/2021 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2021 20:51
Recebidos os autos
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30/09/2021 20:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/09/2021 22:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 16:38
Recebidos os autos
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08/09/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2021 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:32
Recebidos os autos
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12/07/2021 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2021 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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09/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 17:03
Recebidos os autos
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07/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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06/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
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01/07/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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