TJDFT - 0723268-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723268-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não é compulsório e depende de deferimento do Juiz.
Sendo assim, INDEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais requerido pelo(a) expert.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 15:19:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 20:48
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:48
Outras decisões
-
08/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723268-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes é sim ao pagamento dos honorários que o(a) expert faz jus.
Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz.
INTIME-SE a parte requerida para juntar aos Autos a guia e o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2025 15:40:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723268-73.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 08:40:42.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
28/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723268-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de Id. 227700708, DESCONSTITUO a nomeação do perito RONALDO REIS MIZAEL DE MESQUITA, CPF: *14.***.*72-16, telefone: 99214-0043, [email protected].
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, LARISSA BARBOSA RODRIGUES, perito(a) contábil, telefone: (61) 98147-1492, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 17:54:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:13
Outras decisões
-
28/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:25
Outras decisões
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
21/01/2025 23:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723268-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:04
Outras decisões
-
18/11/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723268-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024 17:48:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:32
Gratuidade da justiça não concedida a LAIDE EURIPEDES DA COSTA ASSIS - CPF: *93.***.*37-04 (AUTOR).
-
04/11/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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