TJDFT - 0722549-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA SA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA SA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA SA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722549-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BEATRIZ SOUSA SA REQUERIDO: MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 17:00:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA SA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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23/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 19:58
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722549-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BEATRIZ SOUSA SA REQUERIDO: MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 4 de dezembro de 2024 17:01:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/12/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ SOUSA SA - CPF: *37.***.*22-50 (REQUERENTE).
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22/11/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 22:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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