TJDFT - 0748986-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:42
Publicado Ementa em 26/03/2025.
-
26/03/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:47
Conhecido o recurso de ELLO DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748986-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELLO DISTRIBUICAO LTDA AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELLO DISTRIBUICAO LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que declinou de ofício da competência para processar e julgar a Execução de Título Extrajudicial nº 0742090-70.2024.8.07.0001 e determinou a remessa dos autos para uma das varas cíveis de Macapá/AP.
O agravante afirma que a execução busca o pagamento de duplicatas cuja praça de pagamento é Brasília, apesar de o protesto ter sido realizado em Macapá/AP.
Acrescenta que o ajuizamento da execução em Brasília não configura escolha aleatória do foro e que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo Juízo.
Alega que a remessa dos autos para Macapá lhe trará prejuízos porque terá de aguardar mais tempo para receber seu crédito.
Requer o recebimento do recurso com efeito suspensivo e seu provimento para reformar a decisão recorrida e determinar o processamento da execução no Juízo de origem.
D E C I D O.
Analisando os autos, observo que aparentemente o agravante emitiu a guia de pagamento das custas forma correta (ID 66291459), mas juntou aos autos comprovante de pagamento que indica como beneficiário o Tribunal de Justiça de Goiás (ID 66293513), com valor e dados diversos da guia emitida.
Assim, intime-se o agravante para recolher em dobro o preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Brasília, 19 de novembro de 2024 11:30:11.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
14/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721889-97.2024.8.07.0020
Emporio de Carnes Thiagos Carnes LTDA
Brasilia Churrasco Comercio de Alimentos...
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 15:03
Processo nº 0803996-16.2024.8.07.0016
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Mateus Fidelis Marinho Maia
Advogado: Bhrenda Oliveira Velloso Gagno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 19:20
Processo nº 0803996-16.2024.8.07.0016
Mateus Fidelis Marinho Maia
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 11:26
Processo nº 0733425-68.2024.8.07.0000
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Antonio Welligton Viana de Souza
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 13:59
Processo nº 0746833-29.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Espolio de Celso Xavier de SA Junior
Advogado: Marcelo Sampaio de Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 18:21