TJDFT - 0775633-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:46
Expedição de Autorização.
-
28/05/2025 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775633-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Com razão o Distrito Federal.
Por se cuidar de questão de ordem pública, passo à análise de ofício.
A prescrição foi apreciada na fundamentação e não constou expressamente na conclusão do julgado, motivo pelo qual promovo a retificação do texto do dispositivo, para onde se lê: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as quantias descontadas do autor, a título de contribuição previdenciária, levando-se em conta o valor recebido a título de GAR, expressas nos cálculos de ID 208992257.” Leia-se: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as quantias descontadas do autor, a título de contribuição previdenciária, levando-se em conta o valor recebido a título de GAR, expressas nos cálculos de ID 208992257, com exceção das relativas aos meses julho e agosto de 2018.”.
Ficam mantidos inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
24/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775633-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
11/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:29
Outras decisões
-
28/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030519-67.1992.8.07.0001
Maria Adenir dos Santos
Ivania Pimenta Gouvea
Advogado: Joaquim Jose Safe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 18:11
Processo nº 0747927-12.2024.8.07.0000
Maria Aparecida de Queiroz Chaveiro
Tiago Gomide Netto Costa
Advogado: Zilda Moreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 20:04
Processo nº 0716605-71.2024.8.07.0000
Monisa Angelica de Sousa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 22:29
Processo nº 0740401-91.2024.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Condominio Jardins das Salacias
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:27
Processo nº 0747942-78.2024.8.07.0000
Pedro de Campos Menezes
Bd Participacoes e Administracao S.A.
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 14:01