TJDFT - 0702438-45.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702438-45.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS, JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS, MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente seja realizada busca de valores, via SISBAJUD, em contas de titularidade dos devedores. (ID 189029952) Para tanto, baseia-se o credor no lapso temporal decorrido desde a última consulta. (ID 146353939) O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração de pesquisa aos sistemas informatizados.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário o ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor. (Acórdão 1713390, 07101182220238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 23/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De igual modo, não se verifica razoabilidade na reiteração da pesquisa SISBAJUD, sem que a parte credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer indício de eficácia da medida. (Acórdão 1707345, 07094167620238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/5/2023, publicado no DJE: 6/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte nessas razões, INDEFIRO o requerimento de reiteração de buscas de ativos, via SISBAJUD.
Dessa forma, indique o credor bens livres dos devedores à penhora.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:38
Indeferido o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:51
Indeferido o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702438-45.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS, JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS, MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 169735054.
Observe o credor que a consulta ao SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Extrai-se do documento de ID 166990936, por exemplo, que o devedor CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS figura como sócio administrador de empresa denominada RAIOS ELETRICA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-25.
Dessa forma, inviável e descabido o pedido de "penhora online via SNIPER", visto que, conforme acima destacado, essa não é a função precípua do sistema.
Intime-se o autor a se manifestar acerca da certidão de ID 168996743, na qual o Oficial de Justiça aduz que foi informado de que o veículo objeto da penhora determinada em ID 166869287 foi repassado a terceiros.
Indique o credor medida apta a dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702438-45.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS, JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS, MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO 1.
Da pesquisa via SNIPER.
Defiro o pedido de pesquisa de relações via SNIPER.
Manifeste-se o credor em 15 dias. 2.
Da penhora do veículo de placa LAV 0443.
Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) abaixo, que deverá(ão) ser removido(s) para o depósito público: marca/modelo FIAT/TEMPRA, PLACA LAV0443,chassi 9BD1599000P9035118, ano/modelo 1993.
Nesta data lancei restrição na base de dados do Renavam, por meio do sistema Renajud.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço da devedora MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS(*46.***.*08-87); Nome: MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS Endereço: Quadra 3, LOTE 135, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-030 Valor da dívida: R$ 18.772,47, a ser atualizado quando do pagamento Deverá o exequente fornecer os meios necessários à remoção do veículo.
Caso o exequente não os forneça, ficará o executado como depositário do bem.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVA-SE o bem.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Ceilândia-DF, 31 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82426857 Petição Inicial Petição Inicial 21013120491320000000077496556 82426858 Ação de cobrança - New Empreendimentos Petição 21013120491328700000077496557 82426860 Procuração Procuração/Substabelecimento 21013120491340100000077496559 82426861 Contrato Social Contrato social 21013120491349200000077496560 82426862 Documento CNH Documento de Identificação 21013120491358100000077496561 82426863 Contrato de locação Contrato 21013120491366400000077496562 82426864 Identidades Requeridos Documento de Identificação 21013120491389300000077496563 82426865 Identidade Fiadora Documento de Identificação 21013120491396300000077496564 82426866 Acordo extrajudicial Documento de Comprovação 21013120491403100000077496565 82426867 Boleto do condomínio Documento de Comprovação 21013120491410200000077496566 82426868 Cheques Documento de Comprovação 21013120491417200000077496567 82426869 Demonstrativo de cálculo atualizado Documento de Comprovação 21013120491432400000077496568 82782539 Decisão Decisão 21020322541256400000077818548 82782539 Decisão Decisão 21020322541256400000077818548 82918071 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020502300380100000077938562 82989742 Petição Petição 21020517144068700000078002085 82989744 Emenda à Inicial - New Empreendimentos Petição 21020517144079800000078003536 82991595 Custas e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 21020517144087000000078003537 83221584 Decisão Decisão 21021001562047800000078210512 83438205 Mandado Mandado 21041409262886200000078406646 83438206 Mandado Mandado 21041321064129000000078406647 83438207 Mandado Mandado 21041214531088000000078406648 88569286 RECEBIDO - Quadra 3, LOTE 135, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-030 AR - Aviso de recebimento 21041214532493900000083018736 88765650 DESCONHECIDO SMSE Conjunto 6, CASA 02, LOTE 04, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 7231 AR - Aviso de recebimento 21041321064771000000083188111 88799575 CARLOS HENRIQUE DESCONHECIDO - SMSE Conjunto 6, CASA 02, LOTE 04 AR - Aviso de recebimento 21041409271713400000083222375 89421213 Despacho Despacho 21043018134144400000083779913 89421215 Infoseg - pesquisa - Janaina - 0702438-45 Consulta INFOSEG 21043018134153600000083779915 89421221 Infoseg - pesquisa - Carlos - 0702438-45 Consulta INFOSEG 21043018134162200000083779920 89421224 Sisbajud - pesquisa - 0702438-45 Consulta BACENJUD 21043018134170200000083779923 89421225 Sisbajud - endereço - 0702438-45 Consulta BACENJUD 21043018134178200000083779924 89421226 RENAJUD - endereço - Janaina - 0702438-45 Consulta RENAJUD 21043018134185600000083779925 89421227 RENAJUD - endereço - Carlos - 0702438-45 Consulta RENAJUD 21043018134210800000083779926 91410138 Despacho Despacho 21051210455937400000085571623 91410139 Sisbajud 2 Consulta BACENJUD 21051210455948800000085571624 91410140 Sisbajud Consulta BACENJUD 21051210455957600000085571625 92006925 Certidão Certidão 21051813564113100000086112090 92006925 Certidão Certidão 21051813564113100000086112090 92010477 Certidão Certidão 21051814160817200000086114440 92010477 Certidão Certidão 21051814160817200000086114440 92010494 Mandado Mandado 21051814203971200000086114454 92014185 Mandado Mandado 21051814274885000000086114472 92014185 Mandado Mandado 21051814274885000000086114472 92024553 Mandado Mandado 21051815032238100000086120129 92024553 Mandado Mandado 21051815032238100000086120129 92027603 Mandado Mandado 21051815163080700000086125434 92027603 Mandado Mandado 21051815163080700000086125434 92027638 Mandado Mandado 21051815233881100000086127866 92027638 Mandado Mandado 21051815233881100000086127866 92030253 Mandado Mandado 21051815255772000000086131089 92030253 Mandado Mandado 21051815255772000000086131089 93113239 Certidão Certidão 21052812510392300000087112534 94329354 Diligência Diligência 21061021392649900000088207383 94648119 Certidão Certidão 21061513022363600000088495176 95329900 Certidão Certidão 21062210404602900000089109229 95337725 JANAINA (assinado pessoa diversa) AR - Aviso de recebimento 21062210404613100000089118168 95329900 Certidão Certidão 21062210404602900000089109229 95344514 Certidão Certidão 21062211295034400000089125047 95345014 CARLOS (assinado pessoa diversa) QNN 27 MODULO C, 1304, BLOCO C, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍL AR - Aviso de recebimento 21062211295043400000089125446 95344514 Certidão Certidão 21062211295034400000089125047 95345671 Certidão Certidão 21062211324855600000089126248 95329900 Certidão Certidão 21062210404602900000089109229 95492838 Certidão Certidão 21062314291562200000089257329 95492838 Certidão Certidão 21062314291562200000089257329 97179508 Certidão Certidão 21071110493954500000090771998 97179509 QNP 05 E CASA 48 JANAINA MARIA AR - Aviso de recebimento 21071110493967500000090771999 97395782 Diligência Diligência 21071317200220700000090965097 97514122 Diligência Diligência 21071417052729800000091070167 97818354 Mandado Mandado 21072017580810400000091342589 97818354 Mandado Mandado 21072017580810400000091342589 97818350 Certidão Certidão 21071908482178500000091339085 98027030 Certidão Certidão 21072018011473700000091528263 98027040 QUADRA 305 conjunto 9, C 12, AR - Aviso de recebimento 21072018011483600000091528273 98315390 Petição Petição 21072311563294700000091787011 98315393 Incidental - New Empreendimentos Petição 21072311563303600000091787014 98418856 Certidão Certidão 21072509034049600000091878643 98688009 Decisão Decisão 21072723474772800000092117773 98688009 Decisão Decisão 21072723474772800000092117773 98781333 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 21072915014124000000092204210 98781340 Carlos Henrique De Jesus Santos Outros Documentos 21072915014136600000092204217 83221584 Decisão Decisão 21021001562047800000078210512 99233383 Diligência Diligência 21080311530129400000092607644 99836830 Certidão Certidão 21080918020559200000093146623 99836830 Certidão Certidão 21080918020559200000093146623 99036560 Certidão Certidão 21081116375254800000092430753 100029101 PESSOA DIVERSA - JANAINA - Quadra 305 Conjunto 9, C 12, Setor Residencial Oeste (São Sebastião), BRA AR - Aviso de recebimento 21081116375264600000093321502 99036560 Certidão Certidão 21081116375254800000092430753 100400100 Certidão Certidão 21081615340184400000093655098 100400104 AUSENTE 3 VEZES - JANAINA - QR 433 Conjunto 18, CS 19, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - AR - Aviso de recebimento 21081615340213600000093655100 100400100 Certidão Certidão 21081615340184400000093655098 100423051 Diligência Diligência 21081616582031000000093676487 100609815 Diligência Diligência 21081810394827700000093842075 100609816 Anexo Anexo 21081810394862300000093842076 100841874 Certidão Certidão 21081922424196500000094049345 100870327 Diligência Diligência 21082009594113200000094076659 100870328 Anexo Anexo 21082009594153400000094076660 101115505 Certidão Certidão 21082319364450700000094294712 101115505 Certidão Certidão 21082319364450700000094294712 101516144 Certidão Certidão 21082709073218100000094655276 101519345 CARLOS HENRIQUE - SMSE , CONJ. 06, CASA 02, LOTE 04 AR - Aviso de recebimento 21082709073229200000094655277 101519346 Certidão Certidão 21082709124228800000094655278 101519347 JANAINA - SMSE , CONJUNTO 6, CASA 02 , LOTE 04 AR - Aviso de recebimento 21082709124241100000094655279 101809129 Diligência Diligência 21083100250175900000094919217 101826198 Contestação Contestação 21083109385166800000094933825 102188182 Diligência Diligência 21090219354925400000095258612 106342855 Certidão Certidão 21101918155147000000098986074 106342855 Certidão Certidão 21101918155147000000098986074 106507078 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102100263282300000099135927 106870984 Réplica Réplica 21102517544627700000099467119 106870986 Réplica - New Empreendimentos Réplica 21102517544634900000099467121 107040252 Certidão Certidão 21102620091320400000099613414 107040252 Certidão Certidão 21102620091320400000099613414 107071190 Manifestação Manifestação 21102711211065600000099645016 109415290 Despacho Despacho 21112415041858800000101757852 109415290 Despacho Despacho 21112415041858800000101757852 109667749 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112600155004200000101983788 109964169 Sentença Sentença 21112923404934900000102233934 109964169 Sentença Sentença 21112923404934900000102233934 110110978 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120110473305400000102384267 110112348 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120110473368100000102384562 110596627 Manifestação Manifestação 21120616185437900000102825248 113902126 Petição Petição 22012720064718200000105802222 113902127 Incidental - New Empreendimentos Petição 22012720064728800000105802223 114440932 Decisão Decisão 22020223152683400000106286242 114440932 Decisão Decisão 22020223152683400000106286242 114602209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22020400293233400000106430750 117517003 Certidão Certidão 22030720203419500000109063929 117806767 Certidão Certidão 22030919335524800000109325576 117806768 Demonstrativo-12 Planilha de Cálculo 22030919335535300000109325577 118519018 Certidão Certidão 22031611274372900000109975628 119846943 Petição Petição 22032819460351600000111176202 119849969 Cumprimento de Sentença - Credi Pronto Petição 22032819460370500000111177856 119849972 Comprovante - cumprimento de sentença Comprovante de Pagamento de Custas 22032819460380600000111177859 119849973 Comprovante - Custas Finais Comprovante de Pagamento de Custas 22032819460387900000111177860 120345957 Despacho Despacho 22040112315630600000111628295 120345957 Despacho Despacho 22040112315630600000111628295 120595823 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040413371463300000111854714 122938847 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042815183973300000113972412 123245248 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22050214214984500000114247802 123247504 Emenda Cumprimento de Sentença - Credi Pronto Emenda à Inicial 22050214215007700000114251004 123247497 Comprovante de depósito judicial Comprovante 22050214215021800000114250997 123247498 Honorários - Defensoria Documento de Comprovação 22050214215036300000114250998 124206078 Decisão Decisão 22051111150366200000115112357 124206078 Decisão Decisão 22051111150366200000115112357 124534136 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051300111487300000115408130 124696881 Petição Petição 22051514025761500000115555520 124696882 Nova petição - Credi Pronto Petição 22051514025773700000115555521 125224486 DPDF Manifestação da Defensoria Pública 22052017562707300000116031613 126190998 Decisão Decisão 22052900172797500000116813166 126190998 Decisão Decisão 22052900172797500000116813166 126372514 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22053108521612300000117067995 126371924 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22053108521648700000117067065 128388941 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22061820100700000000118883359 129099960 Certidão Certidão 22062415335461300000119528236 129099960 Certidão Certidão 22062415335461300000119528236 129099950 Ofício Ofício 22062416045323400000119524528 131359572 Diligência Diligência 22071513441288300000121566137 102071249 Certidão Certidão 22072213010837200000095147672 132043854 email encaminhamento Ofício Certidão 22072213010854500000122181343 132872319 Mandado Mandado 22073009551993900000122927876 132872319 Mandado Mandado 22073009551993900000122927876 135033618 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082903044000000000124871559 135038923 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082908155200000000124876546 135118660 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082916495500000000124947716 136065896 Certidão Certidão 22090712373860800000125796221 137133464 Substabelecimento Substabelecimento 22091910491801800000126755895 137133465 Substabelecimento Substabelecimento 22091910491813800000126755896 138992426 Diligência Diligência 22100518385581300000128425389 140020038 Certidão Certidão 22101717535389900000118467768 140020038 Certidão Certidão 22101717535389900000118467768 141834443 Certidão Certidão 22110718503718300000118891209 141834443 Certidão Certidão 22110718503718300000118891209 142010304 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902234655100000131131445 142194491 Petição Petição 22111014412270400000131296682 142966731 Petição Petição 22111814262525900000131992022 143692931 Decisão Decisão 22112816320892100000132641462 143692932 SISBAJUD 0702438-45 2 Consulta BACENJUD 22112816320908000000132641463 143692933 SISBAJUD 0702438-45 Consulta BACENJUD 22112816320920100000132641464 146354956 Decisão Decisão 23010914530690800000135034913 146354956 Decisão Decisão 23010914530690800000135034913 146354950 635f10c4-26ee-45a4-925e-89b0df31d937 Consulta BACENJUD 23010914530740200000135034922 146354951 ac28944c-89fb-46b9-ae1f-a21df848290b Consulta BACENJUD 23010914530757800000135034923 146354952 bb1615bf-b17c-4bac-9e73-21d528934e33 Consulta BACENJUD 23010914530775800000135034924 146354953 51ac2cdb-377b-4320-9044-ec720c85d29a Consulta BACENJUD 23010914530795200000135034925 146948101 CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS Petição 23011813320052100000135545237 146948103 Extratos Carlos Henrique Outros Documentos 23011813320072100000135545239 146992055 AIRESP-2020634-2022-12-14 Outros Documentos 23011813320110600000135582096 147138736 Certidão Certidão 23011918320679900000135710556 147138736 Certidão Certidão 23011918320679900000135710556 147387897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401255989000000135931588 147416689 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402575640300000135960380 148113525 Petição Petição 23013117121748100000136584864 149326040 Decisão Decisão 23021100173999400000137655386 149326040 Decisão Decisão 23021100173999400000137655386 149530011 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021403000175800000137850040 149885406 CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS Petição 23030103450996600000138165226 152215077 Petição Petição 23031320352624700000140243921 152215091 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031320440989200000140243935 152957317 Despacho Despacho 23032023520485000000140905924 152957317 Despacho Despacho 23032023520485000000140905924 153175118 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032200461361300000141100809 155989822 Petição Petição 23041900284726900000143618456 156273598 Decisão Decisão 23042023450881100000143869388 156273599 SISBAJUD 0702438-45 2 Consulta SISBAJUD 23042023450896100000143869389 156273600 SISBAJUD 0702438-45 Consulta SISBAJUD 23042023450913100000143869390 157362855 Carlos Henrique Manifestação da Defensoria Pública 23050321325382200000144837984 160136181 Decisão Decisão 23053014344766100000147302311 160136181 Decisão Decisão 23053014344766100000147302311 160136192 RENAJUD 0702438-45 2 Consulta RENAJUD 23053014344814100000147302321 160136194 RENAJUD 0702438-45 3 Consulta RENAJUD 23053014344840200000147302323 160138695 RENAJUD 0702438-45 Consulta RENAJUD 23053014344892800000147302324 160138696 SISBAJUD 0702438-45 2 Consulta SISBAJUD 23053014344921200000147302325 160138697 SISBAJUD 0702438-45 3 Consulta SISBAJUD 23053014344952900000147302326 160138698 SISBAJUD 0702438-45 4 Consulta SISBAJUD 23053014344995800000147302327 160138699 SISBAJUD 0702438-45 Consulta SISBAJUD 23053014345035100000147302328 160552422 Petição Petição 23053113354025500000147674063 160660088 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100343740000000147767374 161976469 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23061414301341700000148937551 163589269 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23062817154314200000150363560 163586854 Comprovante Certidão 23062817154580400000150361645 165159494 Petição Petição 23071218521446100000151751632 165161549 PETICAO Petição 23071218521453600000151753836 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
31/07/2023 08:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:47
Deferido em parte o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:34
Outras decisões
-
12/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 23:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 23:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:46
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 00:17
Deferido em parte o pedido de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS - CPF: *89.***.*41-68 (EXECUTADO)
-
03/02/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:53
Outras decisões
-
09/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:32
Outras decisões
-
21/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 23/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:15
Outras decisões
-
04/05/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2022 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/03/2022 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 20:20
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
09/02/2022 16:14
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 23:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 23:15
Outras decisões
-
01/02/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 23:40
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 05/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 24/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DOS SANTOS MARTINS em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2021 23:57
Recebidos os autos
-
27/07/2021 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 10:46
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE JESUS SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2021 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 21:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 01:56
Recebidos os autos
-
10/02/2021 01:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 22:54
Recebidos os autos
-
03/02/2021 22:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2021 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708925-81.2019.8.07.0009
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Angelica Maria Marques da Rocha
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 09:56
Processo nº 0714506-81.2022.8.07.0006
Multiplus Protecao Veicular
Valnei Ferreira Parente Junior
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 19:09
Processo nº 0721503-77.2022.8.07.0007
Mariangela Bezerra Duarte
Daniel Ferreira Freitas
Advogado: Lincoln Tadeu Marconcin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 13:28
Processo nº 0712328-43.2023.8.07.0001
Daniele Correia Leite
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 17:06
Processo nº 0705508-27.2022.8.07.0006
Banco do Brasil SA
Maria Andreia Loureiro Barbosa
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 16:25