TJDFT - 0723266-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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05/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723266-91.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que transitou em julgado o processo de número 0704563-15.2023.8.07.0003, que subsidiava o presente requerimento inicial de cumprimento provisório de sentença.
Inclusive, em uma análise preliminar, houve alteração da verba de sucumbência originalmente imposta na sentença, uma vez que majorada pelo E.
Tribunal.
Nestes autos, considerando que ainda não houve o recebimento do pedido inicial, em atenção ao sincretismo processual privilegiado pelo CPC vigente, entendo que não se justifica a separação da fase executiva em autos apartados.
Assim, determino o arquivamento destes autos, ficando o autor intimado a distribuir o requerimento inicial de cumprimento definitivo de sentença nos autos da ação de conhecimento: 0704563-15.2023.8.07.0003.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 00:29
Indeferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 - CNPJ: 30.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/10/2023 17:52
Outras decisões
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29/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723266-91.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESPACHO O exequente não cumpriu o determinado em id. 167673863.
Intime-se, derradeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente para que instrua o presente cumprimento provisório de sentença com as peças indicadas na mencionada decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2023 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723266-91.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as justificativas apresentadas pelo exequente em ID 167089620.
Emende-se o pedido de cumprimento provisório de sentença para anexar, nos termos do parágrafo único do art. 522 do Código de Processo Civil: a) certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; b) procurações outorgadas pelas partes; c) Facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723266-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente a esclarecer os motivos de distribuir, em apartado, o presente cumprimento provisório de sentença, sendo que, nos autos originais (0704563-15.2023.8.07.0003), formulou o mesmo requerimento ora apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:55
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/07/2023 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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