TJDFT - 0700346-84.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 06:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 06:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2024 21:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700346-84.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIADRIA GOES CARVALHO, GILARDO FERREIRA MATOS EXECUTADO: MIGUEL BATISTA ALVES NETO DESPACHO Intime-se as partes rés para a pagarem o valor remanescente da dívida indicado ao ID 186429338 (R$ 123,90), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIADRIA GOES CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700346-84.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIADRIA GOES CARVALHO, GILARDO FERREIRA MATOS REU: MIGUEL BATISTA ALVES NETO DESPACHO Intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/11/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
21/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700346-84.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIADRIA GOES CARVALHO, GILARDO FERREIRA MATOS REU: MIGUEL BATISTA ALVES NETO DESPACHO Como a quantia que ultrapassava o crédito exequendo indicado à época da penhora foi restituído ao devedor na data da prolação da decisão de ID 162362999, nada a prover quanto ao pedido de constrição da diferença pleiteada pelo exequente no peticionamento sob ID 163230974.
No mais, ante o transcurso do prazo do executado no tocante ao prazo legal para oferecimento de eventual impugnação acerca da penhora perfectibilizada sob ID 162362999, promova-se a transferência pertinente para o ID 163230974.
Após, diante das alegações do demandante, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à apuração de eventual crédito exequendo remanescente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2023 21:44
Juntada de consulta sisbajud
-
17/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/05/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 23:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2019 13:02
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2019 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/07/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 19:11
Recebidos os autos
-
12/06/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2019 20:22
Decorrido prazo de GILARDO FERREIRA MATOS em 13/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 03:53
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:48
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/02/2019 06:00
Recebidos os autos
-
26/02/2019 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 15:13
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 04/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/02/2019 00:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2019 13:39
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
21/01/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 15:34
Juntada de mandado
-
16/01/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 15:32
Juntada de mandado
-
15/01/2019 17:00
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2018 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/11/2018 14:21
Recebidos os autos
-
18/11/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/11/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:26
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2018 10:39
Recebidos os autos
-
08/08/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/07/2018 18:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 25/07/2018 15:00
-
27/07/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2018 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:41
Juntada de mandado
-
14/06/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:37
Juntada de mandado
-
14/06/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 16:11
Juntada de mandado
-
08/06/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:38
Audiência instrução e julgamento designada - 25/07/2018 15:00
-
21/05/2018 18:00
Recebidos os autos
-
21/05/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/04/2018 10:42
Decorrido prazo de GILARDO FERREIRA MATOS em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 10:42
Decorrido prazo de MARIADRIA GOES CARVALHO em 05/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 04:28
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA ALVES NETO em 26/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/03/2018 15:50
Audiência Conciliação realizada - 22/03/2018 14:40
-
22/03/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
07/03/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2018 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 13:42
Juntada de mandado
-
30/01/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 13:40
Juntada de mandado
-
29/01/2018 18:35
Audiência conciliação designada - 22/03/2018 14:40
-
29/01/2018 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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