TJDFT - 0704470-59.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:09
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704470-59.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAMON NUNES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de ID 171782102.
Busque-se via SNIPER.
Sendo infrutífera, venham conclusos para decisão de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:59
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0704470-59.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAMON NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo o exequente a apresentar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito e a indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme determinado na decisão de ID 168315369.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
05/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RAMON NUNES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704470-59.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAMON NUNES DA SILVA DECISÃO O exequente requer a expedição de ofício ao órgão SUSEP, para que informe sobre a existência de fundos de previdência privada em nome do executado.
Indefiro o pedido, primeiro porque fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, cuja pesquisa já foi realizada (ID 167183458).
Por outro lado, as contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do CPC.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.
II.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
III.
Contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
V.
Restituição de programa de incentivo a pedido de nota fiscal é implementada por meio do sistema bancário e assim pode ser detectada pelo SISBAJUD.
VI.
Recurso conhecido e desprovido.
Assim, a providência se revela inútil ao fim a que se destina.
No mais, converto o bloqueio em penhora, dando força de auto ao documento de ID 167183458, eis que preenche todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Em caso de inércia, transfira-se para uma conta vinculada a este Juízo e libere-se para a parte credora, independente de nova conclusão.
Após o levantamento do valor, fica desde já intimado o exequente a apresentar planilha atualizada do débito e a indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 17:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704470-59.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAMON NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os resultados das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAMON NUNES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:12
Outras decisões
-
27/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 14:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
27/08/2022 10:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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