TJDFT - 0724705-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:16
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724705-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCYMAR ALVES PEREIRA EXECUTADO: JAHTINAN BATISTA CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de ação conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada para se manifestar acerca do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, no valor de R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais), realizado pelo sistema SISBAJUD (ID 230306621), apresentou proposta de parcelamento do débito, na petição de ID 230437496, e comprovante de depósito judicial de ID 230774908, no valor de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) a título de entrada.
A parte exequente, no entanto, manifestou discordância ao ID 230491000, tendo a parte executada realizado o pagamento do débito remanescente de R$ 831,60 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 231490703.
Considerando, pois, que o aludido depósito efetuado pela parte devedora ocorreu no mesmo valor do bloqueio judicial, tem-se que o valor por ela disponibilizado deverá ser revertido em favor da parte exequente.
Nesse contexto, diante da quitação integral do débito, a extinção pelo pagamento e o consequente arquivamento do feito são as medidas que impõem.
Registre-se que a importância constrita via sistema SISBAJUD foi desbloqueada nesta data, conforme documento ora juntado.
Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância descrita da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID 227194234.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
07/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/04/2025 18:17
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (EXECUTADO) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:46
Indeferido o pedido de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:37
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (EXECUTADO) em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:41
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:52
Deferido o pedido de JOCYMAR ALVES PEREIRA - CPF: *66.***.*85-87 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:12
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (REQUERIDO) em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JOCYMAR ALVES PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2024 13:59
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (REQUERIDO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOCYMAR ALVES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:34
Indeferido o pedido de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (REQUERIDO)
-
20/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/11/2024 14:26
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (REQUERIDO) em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de JAHTINAN BATISTA CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:42
Deferido o pedido de JAHTINAN BATISTA CARDOSO - CPF: *16.***.*38-51 (REQUERIDO).
-
06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOCYMAR ALVES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724705-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOCYMAR ALVES PEREIRA REQUERIDO: JAHTINAN BATISTA CARDOSO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se havia alguma testemunha no local dos fatos, capaz de elucidar a dinâmica do acidente, bem como para apresentarem croquis que indiquem, precisamente, as suas respectivas versões sobre a dinâmica do acidente e ilustrem a via em que cada um deles trafegava, a manobra realizada, a localização dos veículos antes da colisão e o ponto exato de impacto.
Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos. -
11/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/10/2024 10:51
Decorrido prazo de JOCYMAR ALVES PEREIRA - CPF: *66.***.*85-87 (REQUERENTE) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOCYMAR ALVES PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/09/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/09/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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