TJDFT - 0707771-14.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 17:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            16/06/2025 16:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 20:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/05/2025 03:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 23:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/05/2025 02:38 Publicado Despacho em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 02:36 Publicado Certidão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 16:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 15:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            13/05/2025 14:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/05/2025 14:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 21:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2025 17:43 Transitado em Julgado em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 16:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/05/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 14:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/05/2025 07:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            30/04/2025 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 22:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/04/2025 02:28 Publicado Certidão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0707771-14.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO VANTUIR CLEMENTE DE SOUZA CERTIDÃO À defesa para alegações finais.
 
 São Sebastião, DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 10:45:15.
 
 MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria
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                                            22/04/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 16:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2025 16:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/04/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 03:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 03:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:13 Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:41 Publicado Certidão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:31 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião. 
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                                            21/03/2025 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 17:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 13:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/03/2025 13:38 Desentranhado o documento 
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                                            13/03/2025 13:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/03/2025 13:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/02/2025 17:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/02/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 17:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            12/02/2025 17:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/02/2025 02:21 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0707771-14.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO VANTUIR CLEMENTE DE SOUZA DECISÃO É cediço que no curso da ação penal, a defesa poderá propor todos os meios de prova cabíveis, atuando ativamente em todo o desenrolar do procedimento penal.
 
 Igualmente, o Código de Processo Penal estabelece nos artigos 41 e 396-A que o rol de testemunhas deve ser apresentado na denúncia e na resposta à acusação, sob pena de preclusão.
 
 Possibilidade, em casos excepcionalíssimos, de que o arrolamento seja oferecido em ocasião diversa da legalmente prevista, mediante avaliação das peculiaridades do caso e justificação acerca de sua necessidade, o que se amolda ao caso em concreto. (CorreiçãoParcialCriminal,Nº 51541778920218217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 29-09-2021).
 
 Segundo o douto Parquet: "Com efeito, somente agora foi devidamente identificada uma testemunha que presenciou diretamente os fatos narrados na denúncia, mas que, por motivos alheios à vontade desta instituição, não foi indicada na peça acusatória.
 
 Trata-se de Augusto José Esteves, dono da empresa responsável pela segurança do condomínio em que as partes residiam à época dos fatos e que mantém relação direta com os acontecimentos, pois os presenciou, o que reputa seu depoimento como imprescindível para o esclarecimento da verdade real e justa aplicação da lei." Nesse sentido, defiro a oitiva da testemunha arrolada pela acusação (ID 225190114).
 
 Dê-se ciência às partes.
 
 Circunscrição de São Sebastião/DF.
 
 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
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                                            07/02/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 18:38 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            07/02/2025 18:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            07/02/2025 18:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/02/2025 11:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 03:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 02:38 Publicado Certidão em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 17:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2025 16:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/01/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 16:23 Expedição de Ofício. 
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                                            25/11/2024 16:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/11/2024 07:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 10:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 02:32 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:21 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0707771-14.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO VANTUIR CLEMENTE DE SOUZA DECISÃO Em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
 
 Contudo, apesar de alegar não ter contato com o réu, o advogado Dr.
 
 DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB/DF 26.998, não comprova sequer a tentativa de notificá-lo da renúncia proposta (ID 215885481).
 
 Assim, deverá atender à presente intimação apresentando o comprovante da notificação da renúncia.
 
 Sem prejuízo, intime-se o réu para que indique, desde já, novo advogado ou decline se deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Circunscrição de São Sebastião/DF.
 
 Ato registrado eletronicamente nesta data.
 
 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
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                                            28/10/2024 18:16 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 18:16 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            28/10/2024 13:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            28/10/2024 11:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2024 02:23 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            05/08/2024 07:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/08/2024 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 19:00 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião. 
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                                            31/07/2024 18:41 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião. 
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                                            28/05/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 18:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/02/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 04:01 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 02:44 Publicado Certidão em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 17:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/11/2023 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 09:26 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião. 
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                                            27/09/2023 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2023 01:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 00:12 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            09/06/2023 18:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/06/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2023 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2023 15:05 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião. 
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                                            30/01/2023 09:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/01/2023 13:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/01/2023 17:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/01/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2023 15:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/01/2023 12:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            19/01/2023 18:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/11/2022 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2022 08:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2022 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2022 12:42 Expedição de Mandado. 
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                                            28/10/2022 12:30 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
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                                            27/10/2022 13:15 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2022 13:15 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            25/10/2022 13:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            25/10/2022 13:11 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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