TJDFT - 0700014-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700014-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE CLEVER MATIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0731037-61.2025.8.07.0000.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não foi concedido efeito suspensivo, portanto, cumpram-se as ordens precedentes com a expedição do requisitório.
Tudo feito, suspendam-se os autos até o julgamento do AGI acima.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:35:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2025 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DENISE CLEVER MATIAS em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DENISE CLEVER MATIAS em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700014-14.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE CLEVER MATIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal contesta a forma de utilização da Selic, porque utilizada sobre o montante consolidado e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº 113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Desse modo, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos e cumpra-se a decisão de ID 241917354, nos seus exatos termos, com vistas a expedição do referido requisitório.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 13:35:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
18/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700014-14.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE CLEVER MATIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 14:44:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:24
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DENISE CLEVER MATIAS em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700014-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE CLEVER MATIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela lei distrital distrital nº 6.618/20 para expedição dos requisitórios.
Verifica-se que foi expedido precatório, ID 186275321, no valor de até R$ 24.731,20 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e um reais, vinte centavos), atualizado até 29/08/2023.
Ad cautelam, oficie-se à COORPRE para informar se o precatório ID 186275321 já foi pago.
Caso não tenha sido pago, cancele-se o precatório acima e, em substituição, expeça-se RPV, com o mesmo deferimento de 15% (quinze por cento) de honorários contratuais, deferidos no ID 152947614.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 14:19:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:52
Deferido o pedido de DENISE CLEVER MATIAS - CPF: *38.***.*61-68 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/02/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DENISE CLEVER MATIAS em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:03
Outras decisões
-
19/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:04
Outras decisões
-
30/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/01/2023 19:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/01/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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