TJDFT - 0725643-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725643-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME, ANTONIO GREGORIO AFONSO, TATIANE DE SOUZA AFONSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte embargada o prazo de 10 (dez) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 15:53:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:03
Outras decisões
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725643-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME, ANTONIO GREGORIO AFONSO, TATIANE DE SOUZA AFONSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Converto o feito em diligência.
A embargante, na petição inicial, requer a “declaração de nulidade do contrato de título de capitalização que condicionou a liberação do empréstimo, com a dedução do valor de R$ 25.000,00 do montante do empréstimo contratado”, bem como que embargada apresente o contrato do título de capitalização referido.
Assim, para julgamento do mérito, necessário tal diligência.
Intime-se a parte embargada para juntada aos autos do contrato do título de capitalização referido pela parte embargante, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a embargante para manifestação no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 13:17:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUZA AFONSO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO AFONSO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 19:59
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:35
Outras decisões
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17/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725643-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COOPERTRANS TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA - ME, ANTONIO GREGORIO AFONSO, TATIANE DE SOUZA AFONSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas.
Trata-se de embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo, partes qualificadas.
O artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Nesse sentido já se manifestou o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
I - Consoante disciplina o art. 919, §1º, do CPC, para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, deverão estar presentes, concomitantemente, os requisitos para concessão da tutela provisória e a garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1644927, 07308514320228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2022, publicado no DJE: 15/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se).
Verifico não haver nos autos elementos que evidenciem a possibilidade de ocorrência de um dano grave ou de difícil reparação, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo.
De qualquer sorte, o pedido de efeito suspensivo poderá ser reiterado e apreciado após a impugnação pela parte embargada.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos, a teor do art. 919 do CPC.
Intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo legal.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução (processo n.º 0725643-47.2024.8.07.0020).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 10:38:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:54
Outras decisões
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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