TJDFT - 0795653-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0795653-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade (8919) Requerente: TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As partes interpuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 237331936, que julgou procedente o pedido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação das partes quanto aos embargos interpostos, tendo elas se manifestado (ID 239855439 e 239891904).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o primeiro réu que há omissão na sentença, pois, não estabeleceu o percentual devido de honorários de sucumbência por cada réu (ID 238437884).
Todavia, inexiste obscuridade no julgado proferido.
Observe o primeiro réu que o artigo 87, § 2º do Código de Processo Civil estabelece que quando a sentença não distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas sucumbenciais, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários.
Por sua vez, a segunda ré argumenta que há omissão no julgado quanto à irretratabilidade da arrematação, quanto ao fato de que a embargante pagou todos os débitos de IPTU do imóvel em questão (ID 238569179).
Afirma, ainda, que há contradição ao afirmar a inexistência de intimação válida do autor, mesmo diante da certidão lavrada por oficial de justiça atestando a tentativa de intimação presencial e a posterior confirmação da intimação, via mensagem pelo Whatsapp web, com comprovação de entrega.
Porém, também não há omissão ou contradição na sentença embargada.
De início, ressalta-se que todos os argumentos foram analisados, não estando o julgador obrigado a se manifestar, especificamente, quanto a pontos incapazes de modificar a conclusão adotada.
Além disso, está expresso na sentença que a mensagem pode ter sido recebida pelo autor, mas, o ato não se revestiu das formalidades legais.
E, por fim, alega que a sentença foi obscura ao não especificar a condenação em honorários de sucumbência em percentual cabível a cada parte e ao não deixar clara a aplicação do princípio da causalidade quanto à condenação da embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, pois, é litisconsorte passiva necessário, na qualidade de arrematante do imóvel, não devendo subsistir a condenação em ônus sucumbenciais, já que não deu causa ao ajuizamento da ação.
Como exposto acima, nos termos do artigo 87, § 2º do Código de Processo Civil quando a sentença não distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas sucumbenciais, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários.
E, consoante artigo 85 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, logo, sendo a embargante sucumbente deve pagar honorários.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO dos réus.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0795653-31.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ KARINIE MARINHO VIEIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às demais partes para contrarrazoarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 238448546.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 10:21:39.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0795653-31.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ DISTRITO FEDERAL opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às demais partes para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 11:23:42.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2025 19:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0795653-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, KARINIE MARINHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 08:49:40.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KARINIE MARINHO VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de KARINIE MARINHO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:35
Indeferido o pedido de KARINIE MARINHO VIEIRA - CPF: *07.***.*82-19 (REQUERIDO)
-
10/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:59
Deferido o pedido de TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA - CPF: *53.***.*83-49 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0795653-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nulidade (8919) Requerente: TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o declínio da competência de ID. 216221112.
Ademais, mantenho a decisão de ID. 215917090, por seus próprios fundamentos.
Intime-se o autor para esclarecer a inclusão de KARINIE MARINHO VIEIRA no polo passivo da demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 17:38:38.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:46
Outras decisões
-
04/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
04/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:13
Outras decisões
-
30/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2024 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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