TJDFT - 0765181-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
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15/09/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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31/08/2023 19:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765181-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 16:07:07.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2023 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 07:58
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/03/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:53
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/12/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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